terça-feira, 3 de março de 1970

Crimes na Paróquia de São José do Congonhal - 1893

Em publicação no Diário Official de Minas Geraes ano de 1893: Orgão Official dos Poderes do Estado (MG) - temos os relato dos primeiros crimes no Distrito de São José do Congonhal.
Para entende o que ocorreu busquei o Código Penal da época para entender por que Antônio Joaquim de Souza e Vicente Ferreira do Nascimento foram presos.

 Reportagem 01 - Diário Official de
Minas Geraes ano de 1893.
"DECRETO Nº 847, DE 11 DE OUTUBRO DE 1890 - Promulga o Codigo Penal. O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro dos Negocios da Justiça, e reconhecendo a urgente necessidade de reformar o regime penal, decreta o seguinte: CODIGO PENAL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL. 

LIVRO I - DOS CRIMES E DAS PENAS - TITULO I - Da applicação e dos effeitos da lei penal
Art. 1º Ninguém poderá ser punido por facto que não tenha sido anteriormente qualificado crime, e nem com penas que não estejam previamente estabelecidas. A interpretação extensiva por analogia ou paridade não é admissivel para qualificar crimes, ou applicar-lhes penas.

Reportagem 01 - Diário Official de
Minas Geraes - Setembro de 1893.
DOS CRIMES E DOS CRIMINOSOS
Art. 34. Para que o crime seja justificado no caso do § 2º do mesmo artigo, deverão intervir conjunctamente, em favor do delinquente, os seguintes requisitos: 1º aggressão actual; 2º impossibilidade de prevenir ou obstar a acção, ou de invocar e receber soccorro da autoridade publica; 3º emprego de meios adequados para evitar o mal e em proporção da aggressão; 4º ausencia de provocação que occasionasse a aggressão.

DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS
Art. 193. Nas mesmas penas incorrerá o empregado do Correio que se apoderar de carta não fechada, ou abril-a, si fechada, para conhecer-lhe o conteúdo, ou communical-o a alguem, e bem assim o do telegrapho que, para fim identico, violar telegramma, ou propagar a communicação nelle contida. Paragrapho unico. Si os empregados supprimirem ou extraviarem a correspondencia, ou não a entregarem ou communicarem ao destinatario: Penas - de prisão cellular por um a seis mezes e perda do emprego.

DAS LESÕES CORPORAES
Art. 304. Si da lesão corporal resultar mutilação ou amputação, deformidade ou privação permanente do uso de um orgão ou membro, ou qualquer enfermidade incuravel e que prive para sempre o offendido de poder exercer o seu trabalho: Pena - de prisão cellular por dous a seis annos. Paragrapho unico. Si produzir incommodo de saude que inhabilite o paciente do serviço activo por mais de 30 dias: Pena - de prisão cellular por um a quatro annos.

O FABRICO E USO DE ARMAS
Art. 377. Usar de armas offensivas sem licença da autoridade policial: Pena - de prisão cellular por 15 a 60 dias. Paragrapho unico. São isentos de pena: 1º, os agentes da autoridade publica, em diligencia ou serviço; 2º, os officiaes e praças do Exercito, da Armada e da Guarda Nacional, na conformidade dos seus regulamentos."

domingo, 1 de março de 1970

Festividades na Paróquia de São José do Congonhal - 1891

Em publicação no jornal "O Pouso-Alegrense" ano de 1891, temos os relato dos preparativos para Festividades de São Jose no Distrito de São José do Congonhal.
Festa esta preparada por João Camillo Rodrigues e e Joaquim Hermenegildo Pereira.