sexta-feira, 6 de fevereiro de 1970

Primeira Botica na Paróquia de São José do Congonhal - 1886.

Botica era como chamava-se farmácia antigamente. O boticário ou apotecário foi por muito tempo e é até hoje, a única opção de medicina para vilarejos inteiros, longe dos grandes centros, isto não era diferente em 1886 na Paróquia de São José do Congonhal, onde o então comerciante Evaristo Valdetaro e Silva abriu sua Botica. Produtos com fins terapêuticos podiam ser comprados nas boticas. Geralmente, o boticário manipulava e produzia o medicamento na frente do paciente, de acordo com a farmacopéia e a prescrição médica. Neste período, a medicina e a farmácia eram uma só profissão.

Inspectoria geral de hygiene
Em virtude do que dispõe o art. 66 do regulamento que baixou com o decreto n. 6554, de 3 de fevereiro do corrente anno, a inspectoria geral de hygiene faz publico, pelo prazo de oito dias, que o cidadão Evaristo Valdetario da Silva, por seu procurador Joaquim Pedro de Alcantra, lhe dirigiu a seguinte petição com documentos que satisfazem ás exigencias do art. 65 do citado regulamento :

« Evaristo Valdetario da Silva, morador na freguezia de S. José do Congonhal, termo de Pouso Alegre, comarca de Jaguary, provincia de Minas Geraes, em vista dos documentos juntos e em virtude do decreto n. 6554, de 3 de fevereiro de 1886, vem respeitosamente pedir á V. Exc. licença para abrir uma botica no logar de sua residencia, para o que pede benigno deferimento e — E. R. M. — Rio de Janeiro, 28 de maio de 1886. — Por procuração. — Joaquim Pedro de Alcantara, sobre uma estampilha de 200 reis. »

Declara que, se neste prazo nenhum pharmaceutico formado lhe communicar ou ao inspector de hygiene de Minas Geraes a resolução de estabelecer pharmacia na citada localidade, concederá ao pratico a licença requerida.


Inspectoria Geral de Hygiene em 29 de maio de 1886. — Dr. Pedro Affonso de Carvalho, secretario.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 1970

Comendador José Ferreira de Mattos (1808–1884)

Doador das terras onde surgiu Congonhal – MG
José Ferreira de Mattos nasceu em setembro de 1808, em São José do Paraisópolis, distrito de Santana do Sapucaí. Foi batizado em 18 de setembro na Capela Bom Jesus do Mandú, filho de João Ferreira de Mattos e Ana Maria da Conceição.
Casou-se em 3 de março de 1840, na Matriz de Pouso Alegre, com Maria Benta da Annunciação, após dispensa eclesiástica por consanguinidade. Foi fazendeiro, Juiz de Paz, registrou terras nos bairros dos Macacos e Macaquinhos (atual Grota Rica) e serviu como vereador de Pouso Alegre no triênio iniciado em 1877.
Em 28 de setembro de 1882, recebeu do Imperador Dom Pedro II o título de Comendador da Imperial Ordem da Rosa, pelos relevantes serviços prestados ao Estado e à Religião.
Doador de 25 alqueires para o patrimônio da futura capela de São José, supervisionou juntamente com seu cunhado o agrimensor ,José Caixeta Guimarães para dar alinhamentos das ruas do nascente povoado de Congonhal, contribuindo diretamente para sua formação.
Faleceu em sua fazenda na Grota Rica em 1º de maio de 1884, sendo lembrado como benemérito, líder regional e doador das terras que originaram Congonhal.


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quarta-feira, 4 de fevereiro de 1970

Freguesia de São José do Congonhal 1884

Nos últimos 10 anos foram construídos cerca de 50 casa, subindo hoje, aproximadamente, a 80 o número delas.
Almanach Sul-Mineiro - Segunda Edição para 1884
Pela lei número 2242 de 26 de junho de 1876, ficou criado o distrito de paz em São José do Congonhal, cabendo á câmara municipal a marcação das divisas, e pela Lei número 2650 de 4 de Novembro de 1880, foi o distrito elevado á categoria de paróquia.
Não há no lugar, quem possui grande patrimônio, suas ruas são alinhadas e com a largura de 50 palmos, há um só chafariz, mas há água em abundância, sendo fácil levá-la a todas as casas.
Só há uma escola pública para o sexo masculino, tendo a frequência de 20 alunos. Para o sexo feminino ainda não foi criada aula, o que constitui uma falta digna de ser sem demora reparada.
O cemitério é fechado com muro de taipa e está em boas condições de conservação.
É bom e laborioso o povo do lugar, que não é indiferente á qualquer melhoramento que se queira fazer na freguesia, que muito deve á dedicação e esforços dos cidadãos Joaquim Ferreira de Mattos, Francisco de Assis Coutinho e toda sua digna e numerosa família, e ao respeitável Comendador José Ferreira de Mattos.
O clima do lugar goza de boa reputação, contando-se na freguesia 8 ou 10 morféticos.
Dissemos em 1874 que tudo nos fazia crer que o Congonhal continuaria a progredir e que seria em breve uma florescente freguesia. Os fatos vieram provar que não nos iludimos, pois hoje é real esse progresso que vai em aumento, assim como a população da localidade, que pertence á comarca eclesiástica de Pouse Alegre.
A freguesia, que nada tem recebido dos cofres públicos, tem 4 léguas de extensão de Norte a Sul e 5 de Leste a Oeste. É montanhosa e coberta de matas a maior parte do terreno, em que cai bastante geada.

Ainda se encontra alguma madeira de lei, vendendo-se a, dúzia de táboas de pinho e peroba a 14$ e de cedro a 24$000.
A cana é a cultura mais usada, havendo em começo uma plantação de café, que já excede a 20000 pés. Cultiva-se também o fumo e grande abundância de cereais. Faz-se exportação de muitos porcos e algum gado para a corte, fabricando-se alguma cera para o consumo do lugar.
Existe na povoado uma modesta fábrica de chapéus, pertencente ao cidadão Joaquim Antonio Martins, que exporta para diversos pontos o produto do seu estabelecimento.
Os trabalhadores de roça têm a diária de 800 réis e 1$ e os pedreiros e carpinteiros a de I$500 e 2$5000.
A importação anual é de cerca de 40:000$, pagando-se pelo transporte de cargas de Pindamonhangaba (estação mais próxima, até aqui, 1$100 por arroba.
Mata-se 1 e 2 rezes por semana, vendendo-se a carne com osso a 4$ a arroba. Um carneiro custa 3 e 4$, 1 frango 200 a 320 réis, uma dúzia de ovos 120 réis, 1 garrafa de leite 80 réis, 1 saca de sal·4$ e 5$, 1 arroba de açúcar branco 8$, 1 carro de lenha 2$, de pedra 1$300 a 1$500, l alqueire de cal, de Lavras, 3$500, 1 arroba de ferro 6$; sendo o aluguel das casas de 4$ a 8$ mensais.
O estafeta que de Pouso Alegre vai a Caldas toca de 6 em 6 dias nesta freguesia, onde há uma agência de correio.
A leste da povoação, e a 5 léguas, está Sant'Anna do Sapucahy, passando-se a 2 léguas o rio cervo e a serra de Sant'Anna a 3 léguas; á Sudeste, e a 2 1/2 léguas, Pouso Alegre, sede do termo; ao Sul e a 3 l/2 léguas, Borda da Matta, passando-se a 1/4 de légua o ribeirão São José e o Mandú a 3 léguas; ao Oeste e a 8 léguas, Santa Rita de Cássia de Caldas, passando-se o Cervo quase no Congonhal, o riacho São Bento a 7 1/2 léguas e o rio Claro na povoação de Santa Rita.


Principais atividades exercidas pela população da freguesia de São José do Congonhal no ano de 1884.
Municipalidade: José Caixeta de Guimarães, Fiscal.
Justiça: Comendador José Ferreira de Mattos, 1° Juiz de Paz. Major João Bazilio da Costa Pinto, 2° dito. Joaquim Ferreira de Mattos, 3° dito. Alferes Joaquim Rodrigues Barreiro, 4° dito. Tristão Franco de Godoy Leite, Escrivão. Firmino de Paula Machado, Oficial de justiça. João Moreira Bessa, Oficial de justiça.
Policia: Antonio Caetano de Oliveira, Sub-Tenente. Amador José de Gouveia, 1° Suplente. José Mariano da Silva, 2° dito. Alfredo Mariano de Barros, 3° dito. Tristão Franco de Godoy Leite, Escrivão.
Correio: Capitão Antonio Francisco da Costa. Agente.
Instrução Publica: Marjor João Bazilio da Costa Pinto, Delegado. Tristão Franco de Godoy Leite, Professor.
Matriz: Padre Candido Cypriano da Rocha Conto, Padre, Vigário. José Caixeta Guimarães, Sacristão.
Negociantes e Profissionais
Açougues: Antonio Caetano de Oliveira. Silvério Coutinho Pereira.
Alfaiate: José Candido de Andrade.
Capitalistas: Vigário Candido Cypriano da Rocha Conto. Major João Bazilio da Costa Pinto. Joaquim Dias de Oliveira. Joaquim Hermenegildo Pereira. José Pedro de Oliveira.
Chapéus, Fabricante de:  Joaquim Antonio Martins.
Fazendas, etc. Negociantes de: Antonio Francisco da Costa. Frederico Mendes de Oliveira. Manoel Vieira Bettencourt & Irmão.
Fazendeiros: Com engenho de serrar. Frederico Mendes de Oliveira. José Bernardino Franco. Comendador José Ferreira de Mattos.
Fazendeiros: Com engenho de tração animal: Benedicto de Paula Pereira. Major João Bazilio da Costa Pinto; João Camillo Rodrigues. Joaquim Dias de Oliveira. Joaquim Ferreira dos Santos. Joaquim Hermenegildo Pereira. Joaquim José Ribeiro; Comendador José Ferreira de Mattos. José Florencio Coutinho. José Francisco Mariano da Silva. José Mariano da Si1va. José Mariano da Silva Primo. Luciano Manoel Coimbra. Mariano Luiz Ferreira. Miguel da Costa Lima. Mizael da Costa Lima. Pedro Vaz de Lima. Polydoro Alves da Fraga. Silvestre Ribeiro da Costa.
Ferradores: José Moreira Bessa. Manoel Luiz Lemes.
Ferreiros: Antonio Alves Ferreira. Antonio Luiz Lemes. Manoel Luiz Lemes. Quintino Alves Ferreira.
Fogueteiro: João Camillo Rodrigues.
Molhados, etc. Negociantes de: Jordão de Barros Cobra. José Joaquim Ferreira de Mattos. José Joaquim de Souza. José Luiz da Fraga. José Mariano da Silva Primo. Manoel Vieira. Bettencourt & Irmão. Rosaria Maria da Conceição, D.
Olarias: Antonio Ferreira dos Santos. Antonio de Paula Pereira. Benedicto de Paula Pereira. Conrado Ferreira de Mattos. Francisco Ferreira dos Santos. João Bicudo de Siqueira. João Camillo Rodrigues. João Marques de Andrade. Joaquim Paulo da Silva. Manoel Joaquim Pereira.
Rancheiro: Jordão de Barros Cobra.
Sapateiros: Adrião Pereira do Lago. Firmino de Paula Machado.
Selleiros:  Firmino de Paula Machado. José Moreira Bessa.
Tropeiros: Estevão Vaz de Lima. João Vaz de Lima. Joaquim Rodrigues Lydi. José Luiz da Fraga. Luciano Manoel Coimbra. Manoel Gomes de Lima. Polycarpo Gomes de Lima.
Velas de cera, Fabricantes de: Candido Coutinho de Gouveia. Manoel José Machado.
Referência: VEIGA, Bernardo Saturnino da. Almanach Sul-Mineiro - Segunda Edição para 1884 - <<http://memoria.bn.br/DocReader/213462/848>>.

© Direitos de autor. 1998: Gomes; Sinésio Raimundo. Última atualização: 15/09/2020

sexta-feira, 30 de janeiro de 1970

Joaquim José de Sant'Anna

Joaquim José de Sant'Anna (1800 — 1879) foi um político brasileiro.
Foi nomeado 2º vice-presidente da província de Minas Gerais, por carta imperial de 26 de fevereiro de 1866, tendo assumido a presidência interinamente por cinco vezes, de 24 de março de 1866 a 1868, de 1878 a 5 de janeiro de 1879, de 26 de dezembro de 1879 a 22 de janeiro de 1880, de 12 de dezembro de 1881 a julho de 1882, e de 31 de março de 1882 a 7 de março de 1883.

Paróquia de São José do Congonhal 1880

Lei que eleva á Paróquia o distrito de São José do Congonhal 1880

LEI N. 2650 DE 4 DE NOVENBRO DE 1880.
Transfere o termo de Pouso Alto para o da Cristina a freguesia da Virginia; eleva á  categoria de paróquia o distrito de São José do Congonhal, e denomina freguesia de São Sebastião da Capituba.
O Cônego Joaquim José de Sant'Anna, Comendador da Ordem de Cristo e Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber á todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:
Art. 1. Fica transferido do termo de Pouso Alto, para o da Cristina a Freguesia da  Virginia, revogada assim a Lei n. 2527 de 1879.
§ l. O distrito de São José do  Congonhal, do município de Pouso Alegre, fica elevado á categoria de paróquia com as mesmas divisas,
§ 2. Denominar-se a freguesia do São Sebastião da Pedra Branca a de São Sebastião do Capituba, do município  da Cristina.
Art. 2.° Ficam revogadas as disposições em contrário.
           Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução de referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir ,tão inteiramente como nela se contém. O secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais aos quatro dias do mês de novembro do Ano de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oitenta, qüinquagésimo nono da Independência e do Império.
                                                                        JOAQUIM JOSÉ DE SANT'ANNA.
            Para Vossa Excelência ver, Ezequiel Augusto Nunes Bandeira a fez.


            Selada e publicada nesta secretaria aos 12 de Novembro de  1880.
Camillo Augusto Maria de Britto.

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terça-feira, 6 de janeiro de 1970

Barão da Vila da Barra

Francisco Bonifácio de Abreu, o barão da Vila da Barra, (Barra, 29 de novembro de 1819 — Rio de Janeiro, 30 de julho de 1887) foi um médico, parlamentar e poeta brasileiro.
Filho de filho de Francisco Bonifácio de Abreu e de Joana Francisca da Mota e formado pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, era coronel cirurgião honorário do Exército, por causa de seus serviços prestados durante a Guerra do Paraguai.
Foi deputado geral pela província da Bahia nas 14ª,15ª,16ª,17ª,18ª,19ª e 20ª legislaturas. Foi presidente das províncias do Pará em 1872,e de Minas Gerais em 1876.
Com a lei 2242 assinada pelo Barão da Vila da Barra em 26 de junho de 1876 cria o distrito de paz na povoação do São José de Congonhal.
Agraciado grande dignitário da Imperial Ordem da Rosa, comendador da Imperial Ordem de Cristo, foi agraciado barão em 15 de novembro de 1876. Traduziu para o português a Divina Comédia de Dante. Era sócio do Instituto Histórico e Geográfico da Bahia.
FONTE BIBLIOGRÁFICA: Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil – Disponível em http://www.dichistoria.saude.coc.fiocruz.br. 

Distrito de Paz de São José de Congonhal em 1876

LEI N. 2242-DE 26 DE JUNHO DE 1876.
        Que transfere diversas fazendas de umas para outras freguesias, e cria um distrito de paz na povoação do São José de Congonhal, termo de Pouso Alegre.

       O Barão da Villa da Barra, do Conselho de Sua Majestade O Imperador, Grande Dignitário da Imperial Ordem da Rosa, Comendador Ordem de Christo, e presidente da província de Minas Geraes: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a Lei seguinte:

     Artigo 1. Ficam anexadas a freguesia e termo do Pomba, desmembradas da freguesia de São José do Paraopeba, do termo de Ubá as seguintes fazendas: do Monte Verde, Serra da Bernardina, com exceção do território denominado Beija-Flor, a da Cabeceira do Paraopeba, que pertenceu a Antonio Rodrigues Gomes e a que abrange território da fazenda do finado Francisco Ferreira Barboza: á freguesia dos Serranos do termo da Ayuruoca, desmembrada da de São Vicente Ferrer, termo  do Turvo a fazenda denominada Tabuões: á freguesia do Caxambu, desmembrada da de Pouso Alto a fazenda Boa Vista pertencente ao capitão Manoel de Souza Pinto com as seguintes divisas: limitará ao norte com terras de José Clementino de Carvalho, ao sul com as de Henrique José Nogueira ao sudoeste com as de Joaquim Isaú dos Santos, e a leste com a freguesia de Baependy, ficando do assim alteradas as divisas entre Caxambu e Pouso Alto: á freguesia da São João Nepomuceno desmembrada do Carmo da Cachoeira, ambas do município de Lavras, a fazenda de Manoel Antonio dos Reis: á freguesia da cidade da Oliveira, desmembrada da de Santo Antonio do Amparo, a fazenda do capitão Carlos Ribeiro da Silva Castro: á freguesia de São Miguel do Piracicaba, do termo do Santa Bárbara desmembrada da do Inficionado, termo de Mariana, a fazenda do Turvo de Antonio Joaquim Bittencourt; á freguesia da Vila do Pará, desmembrada da do Onça do termo de Pitanguy a fazenda Olaria de José Candido Moreira; ao termo de São João d'El-Rey, desmembrados do de São José d'El-Rey, na parte civil somente, os territórios Vargem do Porto e Córrego situados á margem do Rio das Mortes. 
       Artigo 2. Fica criado um distrito de paz na povoação de São José do Congonhal do termo de Pouso Alegre, cujas divisas serão marcadas pela respectiva câmara municipal.
        Artigo 3. Revogam-se as disposições em contrário.
      Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Geraes aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e setenta e seis, qüinquagésimo quinto da Independência e do Império.
            (L. S.)                                                 BARÃO DA VILA DA BARRA.
            Para Vossa Excelência ver, Anacleto Queíroga Martins Pereira a fez.


            Selada e publicada nesta secretaria aos 26 de junho de  1876. José da Costa Carvalho.

© Direitos de autor. 1998: Gomes; Sinésio Raimundo. Última atualização: 15/09/2020