LEI
N. 2242-DE 26 DE JUNHO DE 1876.
Que
transfere diversas fazendas de umas para outras freguesias, e cria um distrito
de paz na povoação do São José de Congonhal, termo de Pouso Alegre.
O Barão da Villa da Barra, do
Conselho de Sua Majestade O Imperador, Grande Dignitário da Imperial Ordem da
Rosa, Comendador Ordem de Christo, e presidente da província de Minas Geraes:
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial
decretou e eu sancionei a Lei seguinte:
Artigo
1. Ficam anexadas a freguesia e termo do Pomba, desmembradas da freguesia de
São José do Paraopeba, do termo de Ubá as seguintes fazendas: do Monte Verde,
Serra da Bernardina, com exceção do território denominado Beija-Flor, a da
Cabeceira do Paraopeba, que pertenceu a Antonio Rodrigues Gomes e a que abrange
território da fazenda do finado Francisco Ferreira Barboza: á freguesia dos
Serranos do termo da Ayuruoca, desmembrada da de São Vicente Ferrer, termo do Turvo a fazenda denominada Tabuões: á freguesia
do Caxambu, desmembrada da de Pouso Alto a fazenda Boa Vista pertencente ao
capitão Manoel de Souza Pinto com as seguintes divisas: limitará ao norte com
terras de José Clementino de Carvalho, ao sul com as de Henrique José Nogueira
ao sudoeste com as de Joaquim Isaú dos Santos, e a leste com a freguesia de
Baependy, ficando do assim alteradas as divisas entre Caxambu e Pouso Alto: á
freguesia da São João Nepomuceno desmembrada do Carmo da Cachoeira, ambas do
município de Lavras, a fazenda de Manoel Antonio dos Reis: á freguesia da
cidade da Oliveira, desmembrada da de Santo Antonio do Amparo, a fazenda do
capitão Carlos Ribeiro da Silva Castro: á freguesia de São Miguel do
Piracicaba, do termo do Santa Bárbara desmembrada da do Inficionado, termo de
Mariana, a fazenda do Turvo de Antonio Joaquim Bittencourt; á freguesia da Vila
do Pará, desmembrada da do Onça do termo de Pitanguy a fazenda Olaria de José
Candido Moreira; ao termo de São João d'El-Rey, desmembrados do de São José
d'El-Rey, na parte civil somente, os territórios Vargem do Porto e Córrego
situados á margem do Rio das Mortes.
Artigo 2. Fica criado um distrito
de paz na povoação de São José do Congonhal do termo de Pouso Alegre, cujas
divisas serão marcadas pela respectiva câmara municipal.
Artigo 3. Revogam-se as disposições
em contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a
cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O secretário
desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio da
Presidência da Província de Minas Geraes aos vinte e seis dias do mês de Junho
do ano de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e setenta
e seis, qüinquagésimo quinto da Independência e do Império.
(L. S.) BARÃO
DA VILA DA BARRA.
Para Vossa Excelência ver,
Anacleto
Queíroga Martins Pereira a fez.
Selada e publicada nesta secretaria
aos 26 de junho de 1876.
José
da Costa Carvalho.
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