terça-feira, 6 de janeiro de 1970

Distrito de Paz de São José de Congonhal em 1876

LEI N. 2242-DE 26 DE JUNHO DE 1876.
        Que transfere diversas fazendas de umas para outras freguesias, e cria um distrito de paz na povoação do São José de Congonhal, termo de Pouso Alegre.

       O Barão da Villa da Barra, do Conselho de Sua Majestade O Imperador, Grande Dignitário da Imperial Ordem da Rosa, Comendador Ordem de Christo, e presidente da província de Minas Geraes: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a Lei seguinte:

     Artigo 1. Ficam anexadas a freguesia e termo do Pomba, desmembradas da freguesia de São José do Paraopeba, do termo de Ubá as seguintes fazendas: do Monte Verde, Serra da Bernardina, com exceção do território denominado Beija-Flor, a da Cabeceira do Paraopeba, que pertenceu a Antonio Rodrigues Gomes e a que abrange território da fazenda do finado Francisco Ferreira Barboza: á freguesia dos Serranos do termo da Ayuruoca, desmembrada da de São Vicente Ferrer, termo  do Turvo a fazenda denominada Tabuões: á freguesia do Caxambu, desmembrada da de Pouso Alto a fazenda Boa Vista pertencente ao capitão Manoel de Souza Pinto com as seguintes divisas: limitará ao norte com terras de José Clementino de Carvalho, ao sul com as de Henrique José Nogueira ao sudoeste com as de Joaquim Isaú dos Santos, e a leste com a freguesia de Baependy, ficando do assim alteradas as divisas entre Caxambu e Pouso Alto: á freguesia da São João Nepomuceno desmembrada do Carmo da Cachoeira, ambas do município de Lavras, a fazenda de Manoel Antonio dos Reis: á freguesia da cidade da Oliveira, desmembrada da de Santo Antonio do Amparo, a fazenda do capitão Carlos Ribeiro da Silva Castro: á freguesia de São Miguel do Piracicaba, do termo do Santa Bárbara desmembrada da do Inficionado, termo de Mariana, a fazenda do Turvo de Antonio Joaquim Bittencourt; á freguesia da Vila do Pará, desmembrada da do Onça do termo de Pitanguy a fazenda Olaria de José Candido Moreira; ao termo de São João d'El-Rey, desmembrados do de São José d'El-Rey, na parte civil somente, os territórios Vargem do Porto e Córrego situados á margem do Rio das Mortes. 
       Artigo 2. Fica criado um distrito de paz na povoação de São José do Congonhal do termo de Pouso Alegre, cujas divisas serão marcadas pela respectiva câmara municipal.
        Artigo 3. Revogam-se as disposições em contrário.
      Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Geraes aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e setenta e seis, qüinquagésimo quinto da Independência e do Império.
            (L. S.)                                                 BARÃO DA VILA DA BARRA.
            Para Vossa Excelência ver,
                                                            Anacleto Queíroga Martins Pereira a fez.
            Selada e publicada nesta secretaria aos 26 de junho de  1876.
José da Costa Carvalho.

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