Lei que eleva á Paróquia o distrito de São José do Congonhal 1880
Transfere
o termo de Pouso Alto para o da Cristina a freguesia da Virginia; eleva á categoria de paróquia o distrito de São José
do Congonhal, e denomina freguesia de São Sebastião da Capituba.
O Cônego Joaquim José de Sant'Anna, Comendador da Ordem de Cristo e Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber á todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:
O Cônego Joaquim José de Sant'Anna, Comendador da Ordem de Cristo e Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber á todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:
Art. 1. Fica transferido do termo de
Pouso Alto, para o da Cristina a Freguesia da
Virginia, revogada assim a Lei n. 2527 de 1879.
§ l. O distrito de São José do Congonhal, do município de Pouso Alegre,
fica elevado á categoria de paróquia com as mesmas divisas,
§ 2. Denominar-se a freguesia do São
Sebastião da Pedra Branca a de São Sebastião do Capituba, do município da Cristina.
Art. 2.° Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Mando,
portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução de referida
Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir ,tão inteiramente como nela se
contém. O secretário desta Província a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais
aos quatro dias do mês de novembro do Ano de Nascimento de Nosso Senhor Jesus
Cristo de mil oitocentos e oitenta, qüinquagésimo nono da Independência e do
Império.
JOAQUIM JOSÉ DE SANT'ANNA.
Para Vossa Excelência ver,
Ezequiel
Augusto Nunes Bandeira a fez.
Selada e publicada nesta secretaria
aos 12 de Novembro de 1880.
Camillo
Augusto Maria de Britto.
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