terça-feira, 3 de março de 1970

Crimes na Paróquia de São José do Congonhal - 1893

Em publicação no Diário Official de Minas Geraes ano de 1893: Orgão Official dos Poderes do Estado (MG) - temos os relato dos primeiros crimes no Distrito de São José do Congonhal.
Para entende o que ocorreu busquei o Código Penal da época para entender por que Antônio Joaquim de Souza e Vicente Ferreira do Nascimento foram presos.

 Reportagem 01 - Diário Official de
Minas Geraes ano de 1893.
"DECRETO Nº 847, DE 11 DE OUTUBRO DE 1890 - Promulga o Codigo Penal. O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro dos Negocios da Justiça, e reconhecendo a urgente necessidade de reformar o regime penal, decreta o seguinte: CODIGO PENAL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL. 

LIVRO I - DOS CRIMES E DAS PENAS - TITULO I - Da applicação e dos effeitos da lei penal
Art. 1º Ninguém poderá ser punido por facto que não tenha sido anteriormente qualificado crime, e nem com penas que não estejam previamente estabelecidas. A interpretação extensiva por analogia ou paridade não é admissivel para qualificar crimes, ou applicar-lhes penas.

Reportagem 01 - Diário Official de
Minas Geraes - Setembro de 1893.
DOS CRIMES E DOS CRIMINOSOS
Art. 34. Para que o crime seja justificado no caso do § 2º do mesmo artigo, deverão intervir conjunctamente, em favor do delinquente, os seguintes requisitos: 1º aggressão actual; 2º impossibilidade de prevenir ou obstar a acção, ou de invocar e receber soccorro da autoridade publica; 3º emprego de meios adequados para evitar o mal e em proporção da aggressão; 4º ausencia de provocação que occasionasse a aggressão.

DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS
Art. 193. Nas mesmas penas incorrerá o empregado do Correio que se apoderar de carta não fechada, ou abril-a, si fechada, para conhecer-lhe o conteúdo, ou communical-o a alguem, e bem assim o do telegrapho que, para fim identico, violar telegramma, ou propagar a communicação nelle contida. Paragrapho unico. Si os empregados supprimirem ou extraviarem a correspondencia, ou não a entregarem ou communicarem ao destinatario: Penas - de prisão cellular por um a seis mezes e perda do emprego.

DAS LESÕES CORPORAES
Art. 304. Si da lesão corporal resultar mutilação ou amputação, deformidade ou privação permanente do uso de um orgão ou membro, ou qualquer enfermidade incuravel e que prive para sempre o offendido de poder exercer o seu trabalho: Pena - de prisão cellular por dous a seis annos. Paragrapho unico. Si produzir incommodo de saude que inhabilite o paciente do serviço activo por mais de 30 dias: Pena - de prisão cellular por um a quatro annos.

O FABRICO E USO DE ARMAS
Art. 377. Usar de armas offensivas sem licença da autoridade policial: Pena - de prisão cellular por 15 a 60 dias. Paragrapho unico. São isentos de pena: 1º, os agentes da autoridade publica, em diligencia ou serviço; 2º, os officiaes e praças do Exercito, da Armada e da Guarda Nacional, na conformidade dos seus regulamentos."

domingo, 1 de março de 1970

Festividades na Paróquia de São José do Congonhal - 1891

Em publicação no jornal "O Pouso-Alegrense" ano de 1891, temos os relato dos preparativos para Festividades de São Jose no Distrito de São José do Congonhal.
Festa esta preparada por João Camillo Rodrigues e e Joaquim Hermenegildo Pereira.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 1970

Primeira Botica na Paróquia de São José do Congonhal - 1886.

Botica era como chamava-se farmácia antigamente. O boticário ou apotecário foi por muito tempo e é até hoje, a única opção de medicina para vilarejos inteiros, longe dos grandes centros, isto não era diferente em 1886 na Paróquia de São José do Congonhal, onde o então comerciante Evaristo Valdetaro e Silva abriu sua Botica. Produtos com fins terapêuticos podiam ser comprados nas boticas. Geralmente, o boticário manipulava e produzia o medicamento na frente do paciente, de acordo com a farmacopéia e a prescrição médica. Neste período, a medicina e a farmácia eram uma só profissão.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 1970

Comendador José Ferreira de Mattos (1808–1884)

Doador das terras onde surgiu Congonhal – MG
José Ferreira de Mattos nasceu em setembro de 1808, em São José do Paraisópolis, distrito de Santana do Sapucaí. Foi batizado em 18 de setembro na Capela Bom Jesus do Mandú, filho de João Ferreira de Mattos e Ana Maria da Conceição.
Casou-se em 3 de março de 1840, na Matriz de Pouso Alegre, com Maria Benta da Annunciação, após dispensa eclesiástica por consanguinidade. Foi fazendeiro, Juiz de Paz, registrou terras nos bairros dos Macacos e Macaquinhos (atual Grota Rica) e serviu como vereador de Pouso Alegre no triênio iniciado em 1877.
Em 28 de setembro de 1882, recebeu do Imperador Dom Pedro II o título de Comendador da Imperial Ordem da Rosa, pelos relevantes serviços prestados ao Estado e à Religião.
Doador de 25 alqueires para o patrimônio da futura capela de São José, supervisionou juntamente com seu cunhado o agrimensor ,José Caixeta Guimarães para dar alinhamentos das ruas do nascente povoado de Congonhal, contribuindo diretamente para sua formação.
Faleceu em sua fazenda na Grota Rica em 1º de maio de 1884, sendo lembrado como benemérito, líder regional e doador das terras que originaram Congonhal.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 1970

Freguesia de São José do Congonhal 1884

Nos últimos 10 anos foram construídos cerca de 50 casa, subindo hoje, aproximadamente, a 80 o número delas.
Almanach Sul-Mineiro - Segunda Edição para 1884
Pela lei número 2242 de 26 de junho de 1876, ficou criado o distrito de paz em São José do Congonhal, cabendo á câmara municipal a marcação das divisas, e pela Lei número 2650 de 4 de Novembro de 1880, foi o distrito elevado á categoria de paróquia.
Não há no lugar, quem possui grande patrimônio, suas ruas são alinhadas e com a largura de 50 palmos, há um só chafariz, mas há água em abundância, sendo fácil levá-la a todas as casas.
Só há uma escola pública para o sexo masculino, tendo a frequência de 20 alunos. Para o sexo feminino ainda não foi criada aula, o que constitui uma falta digna de ser sem demora reparada.
O cemitério é fechado com muro de taipa e está em boas condições de conservação.
É bom e laborioso o povo do lugar, que não é indiferente á qualquer melhoramento que se queira fazer na freguesia, que muito deve á dedicação e esforços dos cidadãos Joaquim Ferreira de Mattos, Francisco de Assis Coutinho e toda sua digna e numerosa família, e ao respeitável Comendador José Ferreira de Mattos.
O clima do lugar goza de boa reputação, contando-se na freguesia 8 ou 10 morféticos.
Dissemos em 1874 que tudo nos fazia crer que o Congonhal continuaria a progredir e que seria em breve uma florescente freguesia. Os fatos vieram provar que não nos iludimos, pois hoje é real esse progresso que vai em aumento, assim como a população da localidade, que pertence á comarca eclesiástica de Pouse Alegre.
A freguesia, que nada tem recebido dos cofres públicos, tem 4 léguas de extensão de Norte a Sul e 5 de Leste a Oeste. É montanhosa e coberta de matas a maior parte do terreno, em que cai bastante geada.
Ainda se encontra alguma madeira de lei, vendendo-se a, dúzia de táboas de pinho e peroba a 14$ e de cedro a 24$000.
A cana é a cultura mais usada, havendo em começo uma plantação de café, que já excede a 20000 pés. Cultiva-se também o fumo e grande abundância de cereais. Faz-se exportação de muitos porcos e algum gado para a corte, fabricando-se alguma cera para o consumo do lugar.
Existe na povoado uma modesta fábrica de chapéus, pertencente ao cidadão Joaquim Antonio Martins, que exporta para diversos pontos o produto do seu estabelecimento.
Os trabalhadores de roça têm a diária de 800 réis e 1$ e os pedreiros e carpinteiros a de I$500 e 2$5000.
A importação anual é de cerca de 40:000$, pagando-se pelo transporte de cargas de Pindamonhangaba (estação mais próxima, até aqui, 1$100 por arroba.
Mata-se 1 e 2 rezes por semana, vendendo-se a carne com osso a 4$ a arroba. Um carneiro custa 3 e 4$, 1 frango 200 a 320 réis, uma dúzia de ovos 120 réis, 1 garrafa de leite 80 réis, 1 saca de sal·4$ e 5$, 1 arroba de açúcar branco 8$, 1 carro de lenha 2$, de pedra 1$300 a 1$500, l alqueire de cal, de Lavras, 3$500, 1 arroba de ferro 6$; sendo o aluguel das casas de 4$ a 8$ mensais.
O estafeta que de Pouso Alegre vai a Caldas toca de 6 em 6 dias nesta freguesia, onde há uma agência de correio.
A leste da povoação, e a 5 léguas, está Sant'Anna do Sapucahy, passando-se a 2 léguas o rio cervo e a serra de Sant'Anna a 3 léguas; á Sudeste, e a 2 1/2 léguas, Pouso Alegre, sede do termo; ao Sul e a 3 l/2 léguas, Borda da Matta, passando-se a 1/4 de légua o ribeirão São José e o Mandú a 3 léguas; ao Oeste e a 8 léguas, Santa Rita de Cássia de Caldas, passando-se o Cervo quase no Congonhal, o riacho São Bento a 7 1/2 léguas e o rio Claro na povoação de Santa Rita.

Principais atividades exercidas pela população da freguesia de São José do Congonhal no ano de 1884.
Municipalidade: José Caixeta de Guimarães, Fiscal.
Justiça: Comendador José Ferreira de Mattos, 1° Juiz de Paz. Major João Bazilio da Costa Pinto, 2° dito. Joaquim Ferreira de Mattos, 3° dito. Alferes Joaquim Rodrigues Barreiro, 4° dito. Tristão Franco de Godoy Leite, Escrivão. Firmino de Paula Machado, Oficial de justiça. João Moreira Bessa, Oficial de justiça.
Policia: Antonio Caetano de Oliveira, Sub-Tenente. Amador José de Gouveia, 1° Suplente. José Mariano da Silva, 2° dito. Alfredo Mariano de Barros, 3° dito. Tristão Franco de Godoy Leite, Escrivão.
Correio: Capitão Antonio Francisco da Costa. Agente.
Instrução Publica: Marjor João Bazilio da Costa Pinto, Delegado. Tristão Franco de Godoy Leite, Professor.
Matriz: Padre Candido Cypriano da Rocha Conto, Padre, Vigário. José Caixeta Guimarães, Sacristão.
Negociantes e Profissionais
Açougues: Antonio Caetano de Oliveira. Silvério Coutinho Pereira.
Alfaiate: José Candido de Andrade.
Capitalistas: Vigário Candido Cypriano da Rocha Conto. Major João Bazilio da Costa Pinto. Joaquim Dias de Oliveira. Joaquim Hermenegildo Pereira. José Pedro de Oliveira.
Chapéus, Fabricante de:  Joaquim Antonio Martins.
Fazendas, etc. Negociantes de: Antonio Francisco da Costa. Frederico Mendes de Oliveira. Manoel Vieira Bettencourt & Irmão.
Fazendeiros: Com engenho de serrar. Frederico Mendes de Oliveira. José Bernardino Franco. Comendador José Ferreira de Mattos.
Fazendeiros: Com engenho de tração animal: Benedicto de Paula Pereira. Major João Bazilio da Costa Pinto; João Camillo Rodrigues. Joaquim Dias de Oliveira. Joaquim Ferreira dos Santos. Joaquim Hermenegildo Pereira. Joaquim José Ribeiro; Comendador José Ferreira de Mattos. José Florencio Coutinho. José Francisco Mariano da Silva. José Mariano da Si1va. José Mariano da Silva Primo. Luciano Manoel Coimbra. Mariano Luiz Ferreira. Miguel da Costa Lima. Mizael da Costa Lima. Pedro Vaz de Lima. Polydoro Alves da Fraga. Silvestre Ribeiro da Costa.
Ferradores: José Moreira Bessa. Manoel Luiz Lemes.
Ferreiros: Antonio Alves Ferreira. Antonio Luiz Lemes. Manoel Luiz Lemes. Quintino Alves Ferreira.
Fogueteiro: João Camillo Rodrigues.
Molhados, etc. Negociantes de: Jordão de Barros Cobra. José Joaquim Ferreira de Mattos. José Joaquim de Souza. José Luiz da Fraga. José Mariano da Silva Primo. Manoel Vieira. Bettencourt & Irmão. Rosaria Maria da Conceição, D.
Olarias: Antonio Ferreira dos Santos. Antonio de Paula Pereira. Benedicto de Paula Pereira. Conrado Ferreira de Mattos. Francisco Ferreira dos Santos. João Bicudo de Siqueira. João Camillo Rodrigues. João Marques de Andrade. Joaquim Paulo da Silva. Manoel Joaquim Pereira.
Rancheiro: Jordão de Barros Cobra.
Sapateiros: Adrião Pereira do Lago. Firmino de Paula Machado.
Selleiros:  Firmino de Paula Machado. José Moreira Bessa.
Tropeiros: Estevão Vaz de Lima. João Vaz de Lima. Joaquim Rodrigues Lydi. José Luiz da Fraga. Luciano Manoel Coimbra. Manoel Gomes de Lima. Polycarpo Gomes de Lima.
Velas de cera, Fabricantes de: Candido Coutinho de Gouveia. Manoel José Machado.

Referência: VEIGA, Bernardo Saturnino da. Almanach Sul-Mineiro - Segunda Edição para 1884 - <<http://memoria.bn.br/DocReader/213462/848>>.

sexta-feira, 30 de janeiro de 1970

Joaquim José de Sant'Anna

Joaquim José de Sant'Anna (1800 — 1879) foi um político brasileiro.
Foi nomeado 2º vice-presidente da província de Minas Gerais, por carta imperial de 26 de fevereiro de 1866, tendo assumido a presidência interinamente por cinco vezes, de 24 de março de 1866 a 1868, de 1878 a 5 de janeiro de 1879, de 26 de dezembro de 1879 a 22 de janeiro de 1880, de 12 de dezembro de 1881 a julho de 1882, e de 31 de março de 1882 a 7 de março de 1883.

Paróquia de São José do Congonhal 1880

Lei que eleva á Paróquia o distrito de São José do Congonhal 1880

LEI N. 2650 DE 4 DE NOVENBRO DE 1880.
Transfere o termo de Pouso Alto para o da Cristina a freguesia da Virginia; eleva á  categoria de paróquia o distrito de São José do Congonhal, e denomina freguesia de São Sebastião da Capituba.
O Cônego Joaquim José de Sant'Anna, Comendador da Ordem de Cristo e Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber á todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:
Art. 1. Fica transferido do termo de Pouso Alto, para o da Cristina a Freguesia da  Virginia, revogada assim a Lei n. 2527 de 1879.
§ l. O distrito de São José do  Congonhal, do município de Pouso Alegre, fica elevado á categoria de paróquia com as mesmas divisas,
§ 2. Denominar-se a freguesia do São Sebastião da Pedra Branca a de São Sebastião do Capituba, do município  da Cristina.
Art. 2.° Ficam revogadas as disposições em contrário.
           Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução de referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir ,tão inteiramente como nela se contém. O secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais aos quatro dias do mês de novembro do Ano de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oitenta, qüinquagésimo nono da Independência e do Império.
                                                                        JOAQUIM JOSÉ DE SANT'ANNA.
            Para Vossa Excelência ver,
                                                            Ezequiel Augusto Nunes Bandeira a fez.
            Selada e publicada nesta secretaria aos 12 de Novembro de  1880.
Camillo Augusto Maria de Britto.