Em 2 de dezembro de 1720, a Capitania de São Paulo e Minas do Ouro foi desmembrada pela Coroa Portuguesa, sendo criada a Capitania de Minas, que se tornou conhecida como Minas Gerais.
A Província de Minas Gerais foi instituída no Reino do Brasil pelas Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, em 28 de fevereiro de 1821, ainda no âmbito do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, criada a partir da Capitania de Minas Gerais.
Foi uma província do Império do Brasil a partir de 1822, e deu origem ao atual Estado de Minas Gerais, após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889.
Foi uma província do Império do Brasil a partir de 1822, e deu origem ao atual Estado de Minas Gerais, após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889.
Durante o período do Império do Brasil, de 1822 a 1889, a Província de Minas Gerais desempenhou um papel fundamental na consolidação e estabilidade do novo regime político.
A província, historicamente rica e influente, continuou a exercer um papel central na economia, na política e na cultura do país.
A província, historicamente rica e influente, continuou a exercer um papel central na economia, na política e na cultura do país.
Consolidação territorial de Minas Gerais
Mapa: MOURA; Antonio de Paiva. |
A expansão dos limites de Minas Gerais continuou ao longo do século XIX, em direção ao vale do Bahia e ao Espírito Santo . Em 1800, definiu-se a divisa com o Espírito Santo, a qual foi estendida até a Serra dos Aimorés - Fase 02.
Em 1816, as atuais regiões do Triângulo e Alto Paranaíba foram incorporadas a Minas Gerais transferidas da Capitania de Goiás - Fase 03.
Em 1824 o atual Noroeste de Minas deixou de pertencer a Pernambuco e foi incorporado a Minas, com a incorporação da Comarca do Rio São Francisco. Devido ao movimento separatista da Confederação do Equador, Pedro I a desligou do território pernambucano como punição e para evitar a irradiação das ideias republicanas do movimento.
Já a divisa com o Rio de Janeiro, estabelecida sem muita precisão desde 1709, foi fixada em 1843 - Fase 04.
Em 1857, o Vale do Jequitinhonha foi definitivamente transferido da Bahia para Minas Gerais. Diversas disputas entre Minas Gerais e São Paulo ocorreram nos séculos XIX e XX. Houve a Conferência de Limites Interestaduais, que tratou desse e de outros casos e, por fim, em 1936, a partir dos trabalhos da Comissão Mista de Limites de São Paulo e Minas Gerais, finalmente as divisas foram aceitas pelos dois estados como são hoje.
Criação de vilas, freguesias, distritos e municípios
Até o final do século XVIII, a maior parte da população da capitania concentrava-se nos núcleos urbanos e nas proximidades da região mineradora. Contudo, o esgotamento das jazidas auríferas e de diamantes levou à diáspora da população urbana, que se deslocou para outras regiões. Os desbravadores passaram a criar novas fazendas por outras regiões do atual estado, erguiam capelas onde posteriormente surgiam arraiais e vilas.
No início do século XIX, houve uma intensa criação de vilas, freguesias, distritos e municípios. Isto contribuiu para a expansão e povoamento do território mineiro, expandido suas fronteiras para o norte (adquirindo partes da província de Pernambuco), para leste (adquirindo áreas do Espírito Santo), para o oeste (anexando a região do Triângulo Mineiro, antes pertencente a Goiás). A população mineira passou a ser predominantemente rural, e as cidades do ouro ficaram cada vez mais vazias, o que teve grande influência na cultura e na política da província.
Censo demográfico do Brasil de 1872
Em 1872 através do censo demográfico se confirmou que a Província de Minas Gerais era a mais populosa do Império. Com uma população estimada em mais de 2 milhões de pessoas, também era a maior em quantidade de escravos: cerca de 370 459, distribuídas em 22 comarcas.
Comarcas, Paróquias e distritos recenseados em 1872.
I. Comarca da Capital: 1.1. Município de Ouro Preto: Ouro Preto, Antônio Pereira, São Bartolomeu, Antônio Dias, Santo Antônio da Casa Branca, Nossa Senhora da Conceição do Rio das Pedras, Itabira do Campo, Cachoeira do Campo, Ouro Branco, Piedade do Paraopeba e Nossa Senhora da Conceição de Congonhas do Campo. 12. Município do Bom Fim: Bonfim, Itatiaiussu, Piedade dos Gerais, São Gonçalo da Ponte, Rio do Peixe, Mateus Leme. 1.3. Município de Queluz: Nossa Senhora da Conceição de Queluz, Capela Nova de Nossa Senhora das Dores, Santo Amaro, Santo Antônio de Itaverava, Catas Altas da Noruega, Brumado de Suassuhy, São Brás de Suassuhy, Piedade da Boa Esperança e Lamim.
II. Comarca de Sabará: 2.1. Município de Sabará: Sabará, Nossa Senhora da Lapa, Santa Quitéria, Raposos, Congonhas do Sabará, Santo Antônio do Rio Acima, Curral Del Rei, Betim, Contagem. 2.2. Município de Caeté: Caeté, Roças Novas, Taquarussu, Jaboticatubas.
III. Comarca do Rio Piracicava: 3.1. Município de Mariana: Assunção de Mariana, Aflitos de Mariana, Camargos, Inficionado, Rosário do Sumidouro, São Caetano do Ribeirão Abaixo, Conceição do Brumado, Forquim, Saúde, Paula Moreira e Barra Longa. 3.2. Município de Santa Bárbara: Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Morro Grande, Cocais, Senhor Bom Jesus do Alto do Rio de São João, São Miguel de Piracicava, Catas Altas do Mato Dentro, São Domingos do Prata. 3.3. Município de Itabira: Itabira, Carmo de Itabira, Cuiethé, Santana dos Ferros, Santa Maria, Joanésia, Antônio Dias Abaixo, São José da Lagoa, Alfié, 3.4. Município de Ponte Nova: Ponte Nova, Escalvados, Pedra do Anta, Santa Margarida, São Franc. do Ribeirão Vermelho, Conceição do Casca, Jequeri, Abre Campo, Pedra Bonita.
IV. Comarca do Rio Muriahé: 4.1. Município de São Januário do Ubá: São Januário do Ubá, Presídio, Sapé, Santo Antônio do Muriahé, São José do Barroso, Santana de Bagres. 4.2. Município de São Paulo do Muriaé: São Paulo do Muriahé, Dores da Vitória, Nossa Senhora da Glória de Muriahé, São Francisco da Glória, Santa Luzia de Carangola, Divino Espirito Santo*, São Sebastião da Cachoeira Alegre, São Francisco de Assis de Capivari, São Francisco de Paula da Boa Família, São Sebastião da Mata, Conceição dos Tombos do Carangola. 4.3. Município de Santa Rita do Turvo: Sta. Rita do Turvo, São Miguel de Arrepiados, São Sebastião dos Aflitos, Barra do Bacalhau, São Sebastião do Coimbra, São Miguel do Anta. 4.4. Município de Piranga: Conceição de Piranga, São Caetano do Chapotó, São José do Chapotó, Nossa Senhora de Oliveira de Piranga, Conceição do Turvo, Calambao.
V. Comarca do Rio Pomba: 5.1. Município de Leopoldina: Leopoldina, Madre de Deus do Angú, Santa Rita da Meia Pataca, Conceição do Laranjal. Santana do Pirapitinga, Nossa Senhora da Piedade, Conceição da Boa Vista, Senhor Bom Jesus do Rio Pardo. 5.2. Município de São Manuel do Pomba: São Manuel do Pomba, Espírito Santo do Pomba, Senhor do Bomfim das Mercês do Pomba, Cana Verde do Taboleiro, Nossa Senhora das Mercês do Pomba, São José de Paraopeba. 5.3. Município de Mar de Hespanha: Mar de Hespanha, Além Parahyba, Divino Espírito Santo do Mar de Hespanha, Aventureiro, Dores de Monte Alegre. 5.4. Município de Rio Novo: Rio Novo, Divino Espírito Santo de Piao. São João Nepomuceno.
VI. Comarca do Rio Parahibuna: 6.1. Município de Barbacena: Barbacena, Remédio, Santa Rita de Ibitipoca, Desterro do Melo, Nossa Senhora da Conceição de Ibitipoca, João Gomes. 6.2. Município de Juiz de Fora: Juiz de Fora, Nossa Senhora da Glória de São Pedro de Alcântara*, Nossa Senhora D'assunção do Chapéu de Uvas. 6.3. Município de Rio Preto: São José do Rio Preto, São Francisco de Paula do Monte Verde.
VII. Comarca do Rio das Mortes: 7.1. Município de São João del Rei: São João del Rei, Carrancas, Conceição da Barra, Nazareth, São Miguel de Cajuru, Madre de Deus, Santa Rita do Rio Abaixo. 7.2. Município de São José Del Rei: São José del Rei*, Prados, Lagoa Dourada, Lage, Santana da Ressaca de Carandaí. 7.3. Município de Lavras; Lavras, Perdões, Nepomuceno, Carmo da Cachoeira.
VIII. Comarca do Rio Baependi: 8.1. Município de Baependi: Baependi, Conceição do Rio Verde, Conceição do Pouso Alto, Picu, São Tomé Das Letras, Passa Quatro. 8.2. Município de Campanha: Campanha, Espírito Santo da Mutuca, Águas Virtuosas, São Gonçalo da Campanha, Três Corações do Rio Verde, Lambari. 8.3. Município de Aiuruoca: Aiuruoca, Rosário da Lagoa, Serranos, Bocaina, Bom Jesus do Livramento. 8.4. Município de Cristina: Cristina, Carmo do Pouso Alto, Capituba, Santa Catarina, Conceição da Virgem do Pouso Alto. 8.5. Município de Conceição do Porto do Turvo: Conceição do Porto do Turvo, São Vicente Ferrer, Bom Jardim. 8.6. Município de Senhor dos Passos do Rio Preto: Senhor dos Passos do Rio Preto, Santo Antônio de Oliveira. Sta. Rita de Jacotinga, Dores do Rio do Peixe, Sta. Bárbara do Monte Verde.
IX. Comarca do Rio Jaguary: 9.1. Município de Pouso Alegre: Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, Conceição da Aparecida da Estiva. 9.2. Município de Jaguari: Jaguari, Santa Rita de Extrema, São José do Toledo, Carmo do Cambuí. 9.3. Município de Itajubá: Itajubá, São Caetano da Vargem Grande, Nossa Senhora da Conceição de Parangussu, Soledade de Itajubá, Santa Rita de Boa Vista. 9.4 Município de Ouro Fino: Ouro Fino, Jacotinga, São Bom Jesus do Campo Místico, Carmo da Borda da Mata. 9.5. Município de São José do Paraíso: São José do Paraíso, São João Batista da Cachoeira, Santana de Capivari.
X. Comarca do Rio Sapucahy: 10.1. Município de Caldas: Nossa Senhora do Patrocínio de Caldas*, Campestre, São Sebastião de Jaguari, São Francisco de Paula do Machadinho, Santa Rita de Cássia. 10.2. Município de Três Pontas: Três Pontas, Varginha, Carmo do Campo Grande. 10.3. Município de Alfenas: Alfenas, Santo Antônio do Machado, Vila Formosa, São Sebastião do Areado, Douradinho, São Joaquim da Serra Negra. 10.4. Município de Dores da Boa Esperança: Dores da Boa Esperança, Espírito Santo dos Coqueiros, São Francisco do Água-Pé. 10.5. Município de Cabo Verde: Cabo Verde, São José da Boa Vista, Nossa Senhora da Conceição da Boa Vista.
XI. Comarca do Rio Pará: 11.1. Município de Oliveira: Oliveira, São Francisco de Paula, Passa Tempo, Carmo do Japão, Santo Antônio do Amparo, Cláudio. 11.2. Município de Formiga: São Vicente F. da Formiga, Nossa Senhora do Carmo de Arcos, Bambuí. 11.3. Município de Tamanduá: São Bento de Tamanduá, Campo Belo, Espírito Santo da Itapecirica, Nossa Senhora do Desterro, Candeas. 11.4. Município do Bom Sucesso: Bom Sucesso, São João Batista, São Thiago. 11.5. Município de Sto. Ant. do Monte: Santo Antônio do Monte, Nossa Senhora da Luz do Aterrado
XII. Comarca do Rio Grande: 12.1. Município de Passos: Nossa Senhora dos Passos, Dores do Aterrado*, São Sebastião da Ventania, Carmo do Rio Claro, Santa Rita de Cássia do Rio Claro, Santa Rita do Rio Claro. 12.2. Município de Piumhy: Piumhy, São João Batista do Glória, Pimenta, São Roque do Piumhy. 12.3. Município de Jacuhy: São Sebastião do Paraíso, São Carlos do Jacuhy*. São Francisco das Chagas do Monte Santo, Dores do Guaxupé.
XIII. Comarca do Rio Paraná: 13.1. Município Uberaba: Uberaba, São Pedro da Uberabinha, Carmo do Frutal. 13.2. Município de Carmo do Prata: Carmo da Prata, Boa Vista do Rio Verde, Francisco Sales, São José do Tijuco. 13.3. Município de Sacramento: Sacramento, Forquilha, Desemboque. 13.4. Município de São Francisco das Chagas do Monte Alegre: São Francisco das Chagas do Monte Alegre, Santa Maria, Nossa Senhora da Abadia do Bom Sucesso.
XIV. Comarca do Rio Paranahyba: 14.1. Município de Bagagem: Bagagem, Brejo Alegre, Água Suja, Carmo da Bagagem, Santana do Rio das Velhas. 14.2. Município de Araxá: São Domingos de Araxá, Pratinha, 14.3. Município de Campo Grande: São Francisco das Chagas do Campo Grande, Carmo do Arraial Novo. 14.4. Município de Patrocínio: Patrocínio, Coromandel, Serra do Salitre. 14.5. Município de Patos de Minas: Patos de Minas, Parnahyba.
XV. Comarca do Rio Indaiá: 15.1. Município de Pitangui: Pitangui, Santana do Onça do Rio de São João, Bom Despacho, Maravilha, 15.2. Município de Pará: São Gonçalo do Pará, Santana do Rio de São João Acima, Pompéu, Piedade do Pará e Carmo do Cajuru. 15.3. Município de Dores de Indaiá: Dores do Indaiá, Patrocínio, Morada Nova, São Sebastião do Pouso Alegre e Tiros.
XVI. Comarca do Rio Piracatu: 16.1. Município de Paracatu: Paracatu, Guarda Mór, Gurití, Catinga, Alegres.
XVII. Comarca do Rio das Velhas: 17.1. Município de Santa Luzia: Santa Luzia, Lagoa Santa, Matozinho, Jequitibá. 17.2. Município de Curvelo: Curvelo, Piedade dos Bagres, Santana de Traíras*, Livramento de Papagaio. 17.3. Município de Sete Lagoas: Sete Lagoas, Taboleiro Grande.
XVIII. Comarca do Rio Gequitahy: 18.1. Município de Montes Claros: São José de Montes Claros, Senhor do Bom Fim, Olhos D'água, Contendas, Coração de Jesus. 18.2. Município da Barra do Rio das Velhas: Barra do Guaicui.
XIX. Comarca do Rio São Francisco: 19.1. Município de Januária: Januária, Amparo do Brejo do Salgado, Morrinhos. 19. Município de São Romão: São Romão, Pedra dos Angicos.
XX. Comarca do Rio Pardo: 20.1. Município de Grão Mogol: Grão Mogol, Gorutuba, Brejo Das Almas, Itacambira. 20.2. Município do Rio Pardo: Rio Pardo, Salinas, Lenções, Tremedal.
XXI. Comarca do Rio Jequitinhonha: 21.1. Município de Minas Novas: Minas Novas, Capelinha, Santa Cruz da Chapada, Sucuriú, Piedade, Philadelphia, Água Suja. 21.2. Município de Santo Antõnio de Arassuahy: Santo Antônio de Arassuahy, Santo Antônio do Itinga, São Sebastião do Salto Grande*, São Miguel de Jequitinhonha*, São Domingos de Arassuahy. 21.3. Município de São João Batista: São João Batista, Penha de França*, São José de Jacuri, Santíssimo Coração de Jesus das Barreiras.
XXII. Comarca do Serro do Frio: 22.1. Município do Serro: Conceição do Serro, Santo Antônio do Rio do Peixe, Milho Verde, Corrente, Santo Antônio do Peçanha, Rio Vermelho, Rio das Pedras, São Miguel e Almas, Patrocínio do Serro. 22.2. Município de Conceição do Mato Dentro: Conceição do Mato Dentro, São Domingos do Rio do Peixe, Nossa Senhora das Dores de Guanhães*, Santo Antônio da Tapera, Porto de Guanhães, Morro do Pilar de Gaspar Soares, São Francisco de Assis de Paraúna, Itambé de Mato Dentro. 22.3. Município de Diamantina: Santo Antônio de Diamantina*, São Gonçalo de Rio Preto, São João da Chapada, Conceição de Curumatahy, Nossa Senhora da Conceição do Rio Manso*, Santo Antônio de Gouveia*.
O Recenseamento do Império foi bem amplo, cobrindo 96% das localidades.
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© Direitos de autor. 2024: Gomes; Sinésio Raimundo. Última atualização: 16/07/2024
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